27/04/2015 18:10 - Direito e Justiça
27/04/2015 18:10 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados está analisando projeto (PL 7758/14) que torna crime assumir identidade falsa na internet para caluniar ou difamar alguém. O projeto inclui essa modalidade no artigo 307 do Código Penal que tipifica como crime atribuir a si próprio uma falsa identidade com fins de calúnia, difamação ou injúria de outra pessoa. A proposta determina detenção de três meses a um ano ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
O autor da proposta, deputado Nelson Marchezan Junior, do PSDB gaúcho, lembrou que a punição só vale para a criação de perfis falsos nas redes sociais com o objetivo de prejudicar alguém.
"Não basta ser perfil falso, o artigo segue, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem em proveito próprio ou alheio. Ou seja, o crime que nós tentamos caracterizar no artigo 307 é que efetivamente quando alguém fizer um perfil falso mas tiver uma dessas intenções de prejudicar outra pessoa."
O especialista em Direito Penal Alexandre Duarte é favorável à proposta porque a tipificação no Código Penal desse tipo de crime vai facilitar a ação da polícia.
"Nós estamos vendo várias notícias na televisão, nos jornais sobre os delitos que estão ocorrendo, mas a polícia tem muita dificuldade em poder fazer o rastreamento e a tipificação desse delitos, então você tendo normas específicas sobre esse tipo de delito isso vai ajudar muito o trabalho da polícia e das investigações."
Uma enquete no portal da Câmara dos Deputados mostra que 85% dos internautas são favoráveis à punição de quem usa perfil falso na internet para prejudicar alguém. A pesquisa já recebeu mais de 4 mil votos. Se aprovada na CCJ, a proposta segue para análise do Plenário.
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