27/04/2015 16:29 - Consumidor
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Projeto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação prevê que certidões emitidas por órgãos federais como a Caixa Econômica e o INSS tenham o prazo de validade unificado.
A proposta, do deputado Jorge Côrte Real, do PTB de Pernambuco, fixava em 180 dias a validade do Certificado de Regularidade do FGTS e de outras três certidões: da Negativa de Débito, da Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e da Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Após acordos na comissão, o prazo de validade foi reduzido para 120 dias.
O relator da matéria, deputado Alfredo Kaefer, do PSDB paranaense, explica que o melhor seria a criação de um sistema que unificasse as certidões, mas acredita que a unificação do prazo já é um passo importante.
"Nós queríamos seis meses de prazo, mas tivemos dificuldade na aprovação e acabamos fazendo um acordo, então, por 120 dias. Isso desburocratiza, isso facilita a vida dos empresários, principalmente em momentos de muita dificuldade econômica. Então é uma facilitação para gente ajudar a vida das empresas."
O deputado deixou claro que a mudança diz respeito apenas ao prazo de validade, ou seja, uma certidão não equivale à outra.
A importância da unificação da validade das certidões federais foi comentada também pelo advogado trabalhista Cezar Britto. Para ele, a medida vai facilitar a vida do cidadão, que não precisará mais se preocupar com o prazo de cada um dos documentos.
"Acho que o projeto de uniformizar esse prazo, ele é muito importante, porque você uniforma o pensamento. As pessoas vão ficar sabendo sempre que a sua certidão tem o mesmo prazo de seis meses. Se você, por exemplo, tiver que preencher um documento ou fazer uma requisição ao Estado, você tem mais ou menos um prazo uniforme para todas as certidões. Acho um bom projeto."
Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. A Certidão Negativa de Débito vale 60 dias, a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União já tem validade de 180 dias, e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais é válida por seis meses.
O projeto que unifica esses prazos será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e, em princípio, não precisa ser votado em Plenário.
O projeto, aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, fixa em 120 dias a validade do Certificado de Regularidade do FGTS e de outras três certidões: da Negativa de Débito, da Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e da Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
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