23/03/2015 20:54 - Direito e Justiça
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O tempo máximo de prisão para quem provocar incêndios e explosões pode aumentar de 6 para 10 anos. Para quem agir contra a segurança dos meios de transportes, o tempo na cadeia pode passar de 1 a 2 anos para 4 a 10 anos. Se o ataque a um ônibus resultar em desastre, por exemplo, a prisão pode variar de 5 a 15 anos.
Em casos de prejuízo aos serviços de água e luz, o criminoso pode passar até 10 anos na prisão. Hoje o limite é de 5 anos.
Esses crimes ganharam destaque durante a onda dos protestos de rua em 2013. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou um projeto de lei do Senado que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena para crimes que ameacem a segurança de muitas pessoas, danifiquem o patrimônio público ou privado e prejudiquem o fornecimento de serviços públicos.
O relator Esperidião Amin (PP-SC) rejeitou as mudanças no texto propostas em 2007, na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, que diminuíam o tempo de prisão, e defendeu a aprovação do texto original do Senado, com penas mais rígidas que a lei em vigor.
Esperidião Amin acredita que a medida, além dos danos materiais, repara prejuízos sociais.
"Ele aumenta as penas para crimes capitulados no Código Penal, quando esses crimes resultarem em prejuízo público para os serviços públicos. Por exemplo, incendiar um ônibus. Ora, ao prejudicar o transporte coletivo, ao torná-lo mais inseguro, além de afrontar os seus ocupantes no momento do atentado, representa um prejuízo social, econômico, de qualidade de vida que vai além do dano material."
O projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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