02/03/2015 18:17 - Esportes
Radioagência
Projeto do Proforte será votado pelo Plenário em regime de urgência
O projeto do Proforte, também conhecido como Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (PL 5201/13), será votado pelo Plenário em regime de urgência. A proposta cria regras para os clubes de futebol renegociarem suas dívidas com o Fisco federal. O texto estabelece, entre outros pontos, a renegociação das dívidas em taxas menores e torna obrigatório que times e entidades esportivas apresentem certidões negativas de débitos com a União para poderem participar de competições oficiais, sob pena de rebaixamento.
O projeto, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE), foi aprovado por uma comissão especial em maio do ano passado, na forma de um substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). Segundo ele, o tema já foi discutido durante um ano e meio na Câmara e está amadurecido para entrar na pauta de votações, receber emendas e se chegar a um eventual substitutivo global do texto. Segundo o relator Otávio Leite, o projeto dá estrutura ao futebol brasileiro.
"Porque ataca o problema principal que é a saída do atoleiro financeiro que se encontram os clubes, mas, ao mesmo tempo, impõe a todos os clubes o cumprimento de severas regras para que novas dívidas não sejam contraídas e a história venha a se repetir."
No entanto, aprovação da urgência para o projeto não foi unânime. O PT, por exemplo, chegou a anunciar o voto contrário à urgência, mas depois mudou para o voto sim. Já o Psol se manifestou contra à urgência da proposta, conforme pronunciamento de seu líder, deputado Chico Alencar (Psol).
"Votar urgência em um projeto significa considerá-lo apto a ser avaliado e debatido em Plenário. Eu participei de alguns debates sobre este projeto. Acho que o açodamento é perigoso e, inclusive, em desfavor dos poucos clubes que têm direções sérias e comprometidas com o fim da farra dos refinanciamentos com recursos públicos de suas insolvências. Portanto, eu entendo que essa urgência é um certo atropelo."
O substitutivo do relator na comissão especial descarta qualquer anistia ou perdão dos débitos dos clubes. Está prevista, no entanto, a unificação de todas as dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Imposto de Renda, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as referentes à Timemania em um montante único.
Os débitos dos times com o Banco Central também respeitarão essa regra, exceto no caso de dívidas questionadas na Justiça e com decisão, parcial, favorável clube. O relator Otávio Leite observou que não se trata de anistia ou de remissão de dívida. Segundo avalia, o poder público vai receber cerca de R$ 140 milhões ao ano, incluídos todos os clubes.
O texto prevê ainda o fatiamento das dívidas das entidades esportivas em até 300 parcelas a serem corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A dívida consolidada será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pela entidade desportiva, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 1 mil.
Para terem direito ao parcelamento das dívidas, o projeto exige que os times adotem critérios padronizados de demonstração contábeis.
O texto também prevê a responsabilização pessoal dos dirigentes esportivos e mandato máximo de quatro anos para presidentes dos clubes; cria duas novas modalidades de loteria para financiar um fundo para novos atletas; e autoriza clubes a fundarem ligas que sejam independentes de suas federações esportivas.