27/02/2015 20:20 - Economia
27/02/2015 20:20 - Economia
O governo editou uma medida provisória (669/15) para reduzir a desoneração da folha de pagamentos concedida a mais de 50 segmentos da economia. Na época que a desoneração foi feita, a intenção era diminuir o custo da mão de obra e alavancar o crescimento do país. O benefício foi concedido inicialmente para três setores em dezembro de 2011.
A medida provisória editada hoje aumenta alíquotas de contribuição previdenciária pagas sobre a receita bruta, em alguns casos de 1% para 2,5%, para indústrias como a de couro; e de 2% para 4,5% para empresas de setores como o hoteleiro. As novas regras valem a partir do próximo mês de junho.
De acordo com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, as desonerações não estavam sendo eficientes.
"A gente está reduzindo esse tipo de desoneração pela relativa ineficiência dela. Ela não tem alcançado os objetivos para os quais ela foi desenhada. Não há nada demais nisso. Acho que é um valor saber ajustar uma coisa quando ela não está dando resultado."
Com a medida, o governo espera retomar a arrecadação de, pelo menos, 5 bilhões e 300 milhões de reais em 2015.
Desde 2011, o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores substituindo a contribuição previdenciária de 20% por uma alíquota cobrada da receita bruta das empresas.
De acordo com a nova medida provisória, a empresa poderá agora escolher se quer ter a contribuição previdenciária tributada sobre o valor da folha de pagamentos ou pela receita bruta. Antes, a mudança para tributação sobre a receita bruta era obrigatória.
De acordo com Joaquim Levy, a mudança foi feita porque a tributação sobre a receita bruta não era vantajosa para cerca de 60 por cento das empresas, segundo estudo da Fazenda.
Em 2014, o governo deixou de arrecadar 21 bilhões e meio de reais por causa das desonerações na folha, de acordo com dados da Receita Federal. Segundo o governo, a desoneração chegou a quase R$ 2 bilhões por mês, beneficiando 89 mil empresas.
A medida provisória foi publicada um dia depois de o governo limitar, por decreto, os gastos dos órgãos federais com custeio e investimentos, incluindo o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), a 75 bilhões de reais até abril.
A medida provisória também restabeleceu a cobrança de uma taxa sobre as chamadas bebidas frias, como cervejas e refrigerantes. O texto também ampliou a possibilidade de isenção de tributos federais nas importações de bens, mercadorias ou serviços para uso em atividades ligadas às Olimpíadas Rio 2016.
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