28/01/2015 20:06 - Administração Pública
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Entre as matérias que aguardam votação no Plenário da Câmara dos Deputados está a proposta de emenda à Constituição (PEC 176/2012) que acelera o pagamento de dívidas do Poder Público com idosos e portadores de doença grave ou incapacitante.
Atualmente, quem tem crédito com a União ou estados recebe por meio dos chamados precatórios, que são os títulos emitidos para o pagamento pelo Poder Público ao cidadão que obteve decisão favorável em uma ação judicial. O pagamento desses títulos é burocrático e pode demorar anos e até décadas. Para o valor chegar ao beneficiado, primeiro, deve estar previsto no orçamento do estado ou da União. Após a previsão orçamentária, o precatório vai para uma lista organizada pelo poder Judiciário e só então é liberado conforme a ordem prevista.
A proposta de emenda a Constituição, que já foi aprovada por uma comissão especial da Câmara, muda a regra, conforme explica o relator e um dos autores da proposta, deputado Onofre Santo Agostini (PSD/SC).
"A pessoa idosa, a pessoa portadora de necessidade especial e a pessoa doente, com doença grave, não precisa entrar na lista do poder Judiciário. Tão logo a justiça julgue, dando ganho de causa, imediatamente será pago, facilitando aos nossos irmãos aposentados, idosos, que recebam sem que ter que ir para a lista do poder Judiciário. E ele será pago por ordem de idade. Eu conheço caso em que os netos ainda não receberam os precatórios porque ora vai para o orçamento, depois vai para lista do poder Judiciário e demora muito. Esta PEC vai fazer justiça."
Pela proposta, que altera o artigo 100 da Constituição, a garantia do pagamento imediato, sem a necessidade de precatório, dos créditos devidos aos idosos e portadores de doença grave ou incapacitante só terá validade após decisão definitiva da justiça, a chamada sentença transitada em julgado.
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