27/01/2015 18:06 - Segurança
27/01/2015 18:06 - Segurança
Proposta (PL 7826/14) que tramita na Câmara dos Deputados quer aumentar em um terço a pena para roubos ou furtos cometidos em residências. O Projeto de lei, do deputado Marcos Rogério, do PDT de Rondônia, altera o artigo 157 do Código Penal.
A soma de um terço à pena já acontece em alguns casos. São exemplos disso: quando um carro é roubado e levado para outro estado ou país. Ou quando ocorre o uso de arma durante o assalto. O período de reclusão para os crimes comuns, sem o acréscimo de um terço, varia de dez a quatro anos, com multa.
Marcos Rogério explica a necessidade da inclusão desse crime entre os crimes qualificados.
"Esse crime não é um crime comum. A Constituição Federal diz que a residência é asilo inviolável. A Constituição Federal protege a residência, protege aqueles que estão dentro da residência. Logo, o crime de furto ou o crime de roubo cometido no ambiente da residência, no ambiente interno da residência, não pode ser julgado, não pode ser punido da mesma forma, que aquele mesmo crime cometido numa rua, naquele ambiente externo."
Ainda segundo Rogério, mesmo que o crime seja cometido sem que haja alguém na residência, ele será classificado como roubo e não como furto, já que a violação da casa acontece da mesma maneira.
Atualmente, a matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e em seguida deverá ser apreciada em Plenário.
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