19/12/2014 17:57 - Meio Ambiente
19/12/2014 17:57 - Meio Ambiente
Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei (7848/14) que inclui a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) entre os serviços prestados à comunidade por condenados por crime ambiental.
As Áreas de Preservação Permanente são espaços públicos ou privados com a função de preservar a biodiversidade, os recursos hídricos e a paisagem.
A proposta, de autoria do deputado João Rodrigues (PSD-SC), altera a lei de Crimes Ambientais, de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas para quem fere a legislação ambiental.
No dia 12 de dezembro, a Comissão de Meio Ambiente aprovou, por unanimidade, o relatório do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) que substituiu o relator anterior, deputado Sarney Filho (PV-MA).
Sarney Filho concorda com o relator substituto e ressalta que a maioria das condenações por crimes ambientais são penalizadas em forma de serviços à sociedade, então seria interessante incluir a recuperação dessas áreas nesse rol.
''Na maioria das vezes, os juízes aplicam penas de serviços comunitários, então essa é uma boa proposta porque, aqueles condenados que forem prestar serviços comunitários, eles vão poder prestar esse serviço na recuperação do bioma''.
O engenheiro ambiental e professor da Universidade de Brasília (UnB), Reuber Brandão, não aprova o texto do projeto por achar que as punições continuam pouco rígidas. Ele diz que, no Brasil, praticamente ninguém é punido por crime ambiental.
''Na verdade, é muito difícil punir alguém por crime ambiental hoje em dia. A maioria das pessoas que fazem crimes ambientais entra num processo enorme de liminares e acaba que poucos são punidos. Crime ambiental se tornou uma coisa extremamente banal na sociedade, é quase visto como algo irrelevante. Mesmo grandes poluidores, que fazem crimes de alto dano ambiental, acabam sendo privilegiados com uma série de brechas na legislação e dificilmente são punidos''.
O projeto agora será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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