19/12/2014 17:18 - Trabalho
Radioagência
Convenção sobre demissão sem justa causa está na pauta da próxima legislatura
A regulamentação de duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estão na pauta da próxima legislatura, que começa a partir de fevereiro. A Convenção 151, prevista no projeto de lei (PL 5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organização sindical dos servidores públicos. Já a Convenção 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP 8/2003) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).
As propostas foram abordadas em uma Comissão Geral realizada no último mês de maio, articulada pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador. A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve consenso e o assunto segue em discussão.
Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos. Segundo ele, a Convenção 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário.
"Hoje a realidade, tanto em nível municipal, estadual ou federal, é que para você abrir uma negociação, você precisa fazer uma greve porque não tem uma garantia institucional. Isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relação autoritária e unilateral por parte do Estado. Nós entendemos que a 151 significa a institucionalização e abre, de fato, a negociação no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos, no momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores".
Já a regulamentação da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho. Melo avalia que a regulamentação da convenção da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.
"A Convenção 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma, então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, os argumentos, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não e tal, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relação de trabalho, de como se tratar essa questão da relação entre capital e trabalho no aspecto da demissão".
O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas Comissões de Trabalho e de Desenvolvimento Econômico e, por isso, deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organização sindical dos servidores públicos ainda será analisada pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.