31/01/2015 00:01 - Política
Radioagência
Entenda como funcionam as comissões parlamentares da Câmara
As comissões parlamentares são constituídas por um número restrito de integrantes. Sua existência atende a um princípio de organização parlamentar, decorrente da necessidade de divisão e especialização do trabalho, em função da diversidade de assuntos a serem tratados.
O papel mais tradicional das comissões no processo legislativo é o de estudar previamente as proposições e emitir parecer sobre elas, orientando a deliberação final que será tomada pelo conjunto dos parlamentares em plenário. Os parlamentares podem discutir detalhes técnicos, identificar méritos e falhas, além de propor correções e aperfeiçoamentos que se façam necessários.
O Secretário-Geral da Mesa, Mozart Vianna, comentou o importante papel das comissões:
"O trabalho das comissões é fundamental. Há um especialista que diz, inclusive, que o importante acontece nas comissões. Nós temos sessões plenárias. No Plenário, vota-se a matéria, mas observe que nenhuma matéria vai a voto sem um parecer. Parecer de quem? Das comissões".
Desde a aprovação da Constituição (CF, art. 58, § 2º, I), elas ganharam poder decisório sobre algumas matérias, podendo aprovar ou rejeitar projetos de lei, sem a necessidade dos mesmos passarem pelo Plenário. É o chamado poder conclusivo das comissões, aplicado a um grande número de proposições que tramitam na Câmara dos Deputados.
Obedecendo ao princípio constitucional da proporcionalidade partidária, todas as comissões têm composição político-partidária assemelhada à Casa como um todo, funcionando como "mini plenários". Cada um deles, especializado na análise de temas e assuntos determinados pelo Regimento Interno (RI).
Além das 22 comissões de caráter permanente (RI art. 22), a Câmara pode criar, a qualquer tempo, comissões especiais, de caráter temporário, para o exame de algumas espécies de proposições, como Propostas de Emenda à Constituição (PEC), projetos de código e projetos de lei que tratam de matéria mais complexa, envolvendo muitos campos temáticos diferentes.
Nas comissões, os projetos podem ser apreciados sob três ângulos diferentes. Na maioria deles, o que se examina é o mérito da matéria.
Mas há dois outros tipos de apreciação que apenas duas comissões estão autorizadas a fazer, são eles: o exame dos aspectos de compatibilidade e adequação da medida proposta às leis orçamentárias em vigor - esta apreciação é feita somente pela Comissão de Finanças e Tributação; e o exame da adequação e compatibilidade com a ordem constitucional e jurídica do País, o chamado exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, que é feito, exclusivamente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esta é sempre a última das comissões a se manifestar, explicou o presidente da CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP).
"Porque todo projeto de lei ele deve estar sob a guarda da Constituição Federal e essa comissão analisa essa matéria, se é constitucional ou não, se tem algum problema jurídico, e, por isso, todos devem passar por aqui".
Além de todas essas características, não podemos esquecer que é nas comissões que acontecem as audiências públicas, as quais oportunizam um debate amplo e democrático entre o legislativo e a sociedade.