17/12/2014 19:11 - Assistência Social
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Lan houses poderão ser obrigadas a adaptar seu espaço físico para dar acessibilidade a pessoas com deficiência. Projeto de lei (PL 7333/2014) aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia determina que esses estabelecimentos, sejam públicos ou privados, reservem espaços para pessoas que utilizem cadeira de rodas e para as que possuam deficiências auditiva e visual, e também para seus acompanhantes.
Segundo o autor, deputado Valadares Filho (PSB-SE), a Lei da Acessibilidade (10.098/2000) não prevê regras específicas para estabelecimentos que prestem serviços de internet.
"Essas pessoas precisam ter as mesmas condições do acesso à internet, do acesso à tecnologia, do acesso às informações. Elas têm que ter as mesmas condições das pessoas que não precisam desse atendimento especial".
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Paulo Bornhausen (PSB-SC). Bornhausen apresentou uma emenda ao projeto, para deixar mais claro a necessidade de adoção de programas de computador e aplicativos adaptados. O projeto original menciona apenas a acessibilidade física aos locais e o uso de equipamentos, mas não menciona aplicativos ou programas de computador específicos para os diferentes tipos de deficiência.
André Luiz Barbosa é dono de lan house dentro de um shopping em Brasília há 12 anos. Ele explica que não será necessário fazer grandes mudanças na estrutura de seu estabelecimento, pois a loja tem rampa de acesso a cadeirantes. Mas admite que teria de adquirir os softwares de adaptação para deficientes visuais e auditivos. Ainda que não tenha conhecimento sobre os programas adequados, nem feito orçamentos das adaptações, ele acredita que não terá prejuízos.
"Essa inclusão digital agrega valor para que mais pessoas utilizem o serviço, né? E isso compensa. Tem um compensação financeira no final das contas. Há o retorno do investimento. Acho que é interessante. A inclusão digital como um todo é muito importante. O acesso à informação é importante. E como a informação está muito focada na internet hoje, acho que é viável".
Pelo projeto, as empresas terão um prazo de 180 dias, após a sanção da lei, para realizar as obras e as adaptações necessárias. A lei não prevê multa específica para aquelas que não cumprirem o prazo.
A proposta que prevê acessibilidade a pessoas com deficiências nas lan houses ainda precisa ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça.
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