27/11/2014 16:18 - Direito e Justiça
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A guarda compartilhada dos filhos após a separação de um casal passará a ser priorizada, mesmo quando não houver acordo entre o pai e a mãe. O Senado acaba de aprovar projeto de lei da Câmara que muda o Código Civil (Lei 10.406/02) para dar preferência à divisão equilibrada de cuidados e responsabilidades entre pais e mães divorciados (PLC 117/13, originalmente PL 1009/11). O texto seguirá agora para a sanção presidencial.
Mediador de conflitos familiares há mais de 15 anos e integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Analdino Rodrigues comemora a nova lei. Segundo ele, a legislação atual, que permite a guarda compartilhada desde 2008 (Lei 11.698/08), indica que a medida deve ser adotada 'sempre que possível', o que, na prática, acabou mantendo a guarda unilateral como regra.
"Com isso, o Judiciário achou por bem entender que essa frase 'sempre que possível' era quando o casal tinha consenso. A guarda compartilhada foi criada exatamente para os casais que não tinham consenso e esse conflito atrapalhava na criação e na educação dos filhos. (...) Com a guarda unilateral, você sobrecarrega a mãe com as obrigações de cuidados com o filho e, ao mesmo tempo, afasta o pai da convivência cotidiana ou de convivência a maior possível que o pai puder ter com a criança."
O relator do texto na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, senador Jayme Campos (DEM-MT), acrescenta que hoje apenas seis por cento das decisões dão ao pai e à mãe a responsabilidade conjunta pelo filho.
"Que a eficácia da nova lei possa logo vir a beneficiar mais de 20 milhões de crianças e adolescentes, filhos de pais separados. A proposição se apresenta como meio de evitar que as crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, no artifício para prejudicar em outro momento da separação ou da definição da guarda."
Com a nova lei, estando pai e mãe aptos a exercer o poder familiar, a guarda compartilhada somente não será aplicada se um deles declarar ao juiz que não deseja a guarda da criança ou adolescente.
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