21/11/2014 14:13 - Trabalho
21/11/2014 14:13 - Trabalho
Professores que atuam em prisões poderão ter direito a receber adicional de periculosidade. É o que prevê projeto de lei (PL 2758/11) aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados este mês.
Apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), a proposta prevê adicional de periculosidade para os trabalhadores em educação que atuem exclusivamente junto ao sistema prisional brasileiro.
De acordo com a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário. Hoje, pela lei, as atividades ou operações perigosas são aquelas ligadas à segurança pessoal ou patrimonial ou aquelas em que haja contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Para o relator da proposta, deputado Policarpo (PT-DF), essa definição está desatualizada. O parecer dele foi favorável à matéria. Para ele, não há como negar o estado permanente de perigo a que está submetido o trabalhador que exerce sua atividade em presídios:
“É um projeto importante para o sistema prisional porque, ao remunerar melhor os professores, isso também estimula que os professores possam exercer melhor a sua atividade e facilita o acesso à educação."
Para o presidente do Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do Distrito Federal, Leandro Alan, o adicional de periculosidade deveria ser estendido a todos os trabalhadores que atuam em prisões, e não apenas aos professores:
“Esse trabalho é um trabalho pesado, é um trabalho árduo, onde os profissionais lidam ali todos os dias, olho no olho, com criminosos, pessoas que são retiradas do seio da sociedade por práticas delituosas, então, é um trabalho sensível e que o perigo é constante na vida desses profissionais que laboram no sistema.”
Para ele, o projeto de lei pode abrir caminho para o reconhecimento da periculosidade de todas as atividades na prisão. Esse adicional já foi concedido no estado de São Paulo. Lá foi promulgada lei que concede adicional de periculosidade a todos os servidores e funcionários públicos daquele estado que trabalham em estabelecimento penitenciário (Lei Complementar 315/83).
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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