26/10/2014 08:00 - Política
Radioagência
Quem não votou no primeiro turno eleitoral tem nova chance no segundo
Quem não votou no primeiro turno eleitoral pode e deve votar no segundo, mesmo que não tenha justificado a ausência no primeiro turno. A informação é do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.
Para votar no segundo turno, o eleitor deve comparecer às mesmas seções eleitorais do primeiro turno, no horário das 8 às 17 horas, respeitado o horário local. O eleitor que não sabe qual é a sua seção pode consultar o site do TSE ou ligar para o TRE, Tribunal Regional Eleitoral, de seu estado.
O eleitor que perdeu ou esqueceu seu título pode votar com qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira profissional, de trabalho ou motorista. Para tornar mais ágil a votação, a Justiça Eleitoral incentiva os eleitores a levarem o número de seus candidatos anotados em um papel, a chamada cola eleitoral.
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto. Conforme o especialista em Direito Eleitoral Jackson Domênico divulgar uma foto do seu voto é crime.
"Nós observamos que muitas pessoas fazem, tiram essa foto, publicam essa foto, divulgam essa foto. A rigor, essa pessoa pode ser penalizada na forma da lei, porque é uma infringência legal este comportamento".
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato ou partido apenas de maneira individual e silenciosa, por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos. A chamada propaganda de boca de urna ou recrutamento de eleitores no dia da eleição é considerado crime pela legislação eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, mais multa, que varia de 5 mil e 300 reais a 15 mil e 900 reais.
O eleitor que não votar no segundo turno poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, nos mesmos locais de votação. Para isso, deve levar o título eleitoral e um documento de identificação. No dia do segundo turno, não é possível justificar a ausência no primeiro.
O eleitor que não votou no primeiro turno tem até 4 de dezembro para justificar a ausência no cartório eleitoral. Já quem não votar no segundo turno deverá apresentar a justificativa até 26 de dezembro. O brasileiro que estiver no exterior no dia da eleição, e não estiver cadastrado para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Quem não apresentar justificativa por não votar deverá pagar multa, de valor fixado pelo juiz eleitoral. Atualmente, esse valor é de apenas 3 reais e 50 centavos. Mas quem não vota e não justifica a ausência também fica impedido de exercer vários direitos. O eleitor em situação irregular não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino público; obter empréstimos em bancos oficiais; se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público. Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus salários até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, ou seja, analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos, e aos portadores de deficiência física ou mental para quem votar é impossível ou demasiadamente oneroso.
Pesquisa na Rádio
Para votar no segundo turno, o eleitor deve comparecer às mesmas seções eleitorais do primeiro turno, no horário das 8 às 17 horas, respeitado o horário local. O eleitor que não sabe qual é a sua seção pode consultar o site do TSE ou ligar para o TRE, Tribunal Regional Eleitoral, de seu estado.