22/10/2014 13:26 - Saúde
22/10/2014 13:26 - Saúde
Avança no Congresso projeto de decreto legislativo (PDL 1293/13) que retoma o prazo máximo de 60 dias para o início de tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde a partir do diagnóstico em laudo. O projeto revoga uma portaria do Ministério da Saúde ( Portaria 876/13) que define como marco para o início da contagem do prazo a data do registro do diagnóstico no prontuário do paciente. Uma lei de 2012 (Lei 12.732/12) estabelece o prazo de 60 dias a partir do diagnóstico, e a portaria ministerial mudou o procedimento burocrático a partir do qual começa a contar o prazo.
O texto da ex-deputada Carmen Zanotto foi aprovado em votação simbólica no plenário da Câmara no início de outubro e agora está em análise no Senado. A vice-coordenadora da frente parlamentar de combate ao câncer, Margarida Salomão, do PT de Minas Gerais, explica que a portaria representava o atraso no início do tratamento.
"Essa proposta da deputada Carmen Zanotto significa um avanço ainda maior, porque nós teríamos, no caso da sua aprovação, uma antecedência no tratamento. Então um dos grandes problemas do SUS é o acesso. Então, na medida em que o projeto da deputada Carmen Zanotto, que anula uma portaria ministerial no sentido de antecipar o tratamento no momento do diagnóstico em vez de ser no momento do registro, nós aumentamos o acesso dos pacientes aos recursos do SUS."
A autora da proposta, a ex-deputada Carmen Zanotto, explica que o prazo para início do tratamento deve começar a partir do diagnóstico e não do registro porque, normalmente, o registro do diagnóstico no prontuário ocorre na ocasião da consulta e não da assinatura do laudo pelo patologista. Segundo ela, essa diferença de tempo pode representar a diferença entre a vida e a morte.
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