26/05/2014 18:22 - Trabalho
26/05/2014 18:22 - Trabalho
As mulheres policiais já podem se aposentar voluntariamente depois de 25 anos de contribuição. Sancionado no último dia 15 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLC 275/01) do Senado garante o benefício para as profissionais que contem com pelo menos, 15 anos de atividade estritamente policial. A antiga regra de aposentadoria voluntária era após 30 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres. Agora essa obrigatoriedade permanece apenas para os homens.
O deputado Fernando Francischini (SDD-PR), acredita que a aposentadoria especial para as mulheres policiais é justa, pois elas possuem um trabalho cansativo, perigoso e ainda precisam de tempo cuidar da família e dos filhos.
"Além dessa dupla jornada, com a sua família e também com o seu trabalho, tem também a questão da periculosidade do trabalho na polícia, a questão de muitas delas estarem em locais de difícil provimento e que dificulta muito a questão familiar. Então, ela é mais do que justa. Ela traz a questão da dignidade à mulher que trabalha na polícia, igualando seus direitos, constitucionalmente, com as professoras e outras categorias de mulheres que fazem um trabalho tão importante para o nosso país."
O texto adapta o tempo para a aposentadoria de acordo com as alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres. O relator projeto na Comissão de Trabalho, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirma que a sanção da nova lei apenas cumpre o que está previsto na Constituição.
"Na verdade, nós estamos apenas cumprindo o preceito constitucional que já estabelece a diferença de tempo de contribuição para fins de aposentadoria da mulher em cinco anos a menos. Nós estamos trazendo para a lei ordinária aquilo está estabelecido no texto constitucional."
A estimativa é de que quatro mil mulheres policiais sejam beneficiadas imediatamente com a aposentadoria especial.
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