29/11/2013 15:06 - Direitos Humanos
Radioagência
CPI do Tráfico de Pessoas vai sugerir mudanças no processo de adoção
Relatora da CPI do Tráfico de Pessoas deve recomendar mudanças no processo de adoção em relatório final das investigações, previsto para votação em fevereiro. Flávia Morais (PDT-GO) diz que analisa a concessão de prazos máximos para guarda provisória, para que, se constatanda a imposibilidade de retorno à família biológia, a criança possa ser adotada definitivamente.
"Acaba que a dificuldade de adoção legal é um dos motivos que que facilita o tráfico de pessoas e a adoção ilegal."
A CPI investiga, por exemplo, a suposta intermediação ilegal da empresária Carmem Topschall na retirada do convívio famíliar de cinco irmãos da cidade de Monte Santo, na Bahia, para adoção por famílias em São Paulo. Após a denúncia do caso pela imprensa, a Justiça determinou o retorno das crianças à família biológica.
O chefe da Área de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Walter Gomes de Sousa, diz que famílias interessadas em adotar devem sempre procurar a Justiça, para fazer os cursos e entrevistas necessários à habilitação em processos de adoção, evitando qualquer tipo de intermedição ou entrega informal de crianças por pais biológicos.
O servidor, que atua no setor há mais de dez anos, reconhece, contudo, que a lei tem problemas e dificulta a adoção definitiva de crianças que, por problemas no ambiente familiar, foram levadas a abrigos. Em audiência pública na CPI do Tráfico de Pessoas, Walter recomendou mudanças na lei para que, primeiro, os processos de destituição familiar sejam iniciados pelo Ministério Público tão logo as crianças cheguem ao abrigo. Hoje, não há prazo para que as famílias biológicas sejam encaminhadas a programas de orientação. E somente após constatada a impossibilidade de recuperação familiar que o Ministério Público pode instaurar o processo.
O especialista também sugeriu que pais que queiram entregar o filho à adoção possam fazê-lo sem necessidade de enfrentar processo de destituição do poder familiar. Hoje, segundo Walter Sousa, o Ministério Público entende que, necessariamente, o processo seja instaurado e se tente a manutenção da guarda com os pais ou parentes próximos.
"Por outro lado, a própria lei prevê que qualquer mãe ou gestante que queira entregar filho para adoção obrigatoriamente será encaminhada à vara da infância. Então, se ela é acolhida pelo Poder Judiciário, não pode ao mesmo tempo ser punida por esse poder, passando a figurar como ré em um processo de destituição.(...) À medida que essa procura vai se estendendo, o tempo vai passando e a criança vai crescendo dentro da instituição de acolhimento. E explicitamente há aí a preferência em relação ao atendimento dos interesses dos adultos e não da criança."
A relatora da CPI, Flávia Morais, concorda com a crítica. A deputada avalia a possibilidade de apresentar, no relatório final, projeto de lei que, além de estabelecer prazo para guarda provisória, indique condições para criação de uma espécie de guarda compartilhada entre a família biológica e a adotante.