04/11/2013 18:14 - Direito e Justiça
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A partir de 28 de fevereiro do ano que vem será possível fazer o divórcio nos consulados brasileiros. Até hoje, brasileiros residentes no exterior que quisessem se divorciar tinham de mandar uma procuração para que um advogado fizesse todos os procedimentos no Brasil.
A lei (Lei 12.874/13) sancionada pela presidente da República teve origem em propsota do deputado Walter Ihoshi, do PSD de São Paulo, que queria diminuir a burocracia enfrentada pelos brasileiros que vivem fora do País:
"Muitos casais que já estavam praticamente separados, alguns morando em países diferentes e que queriam formalizar sua situação de forma consensual. E nós vimos que podíamos fazer esse trabalho para diminuir essa burocracia, reduzir os custos dessa separação"
A diretora do departamento consular e de brasileiros no exterior, Luiza Lopes da Silva, cita algumas restrições para o uso desse serviço: além de terem um acordo para a separação, só podem se divorciar nos consulados casais em que ambos forem brasileiros e tenham sido casados no Brasil ou em seus consulados. Também não podem utilizar o serviço casais que tiverem filhos menores de idade ou incapazes:
"Há sempre um pleito da comunidade brasileira para que a gente simplifique todos os procedimentos. Mas esse procedimento há um limite para o quanto ele pode ser simplificado porque a presença do advogado é essencial já que o divórcio envolve descrição, partilha de bens, eventualmente pensão alimentícia, mudança ou não do nome do cônjuge..."
A escritura do divórcio será feita com base na minuta elaborada pelo advogado do casal. Dela deverão constar todos os dados do acordo de separação como partilha dos bens comuns, pensão alimentícia, mudança de nome e dados sobre o casamento.
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