23/08/2013 14:19 - Consumidor
Radioagência
Câmara analisa prazo para entrega de imóvel comprado na planta e multa por atraso
Em fase final de análise na Câmara, um projeto de lei estabelece em 180 dias o prazo máximo de tolerância para a entrega de imóvel adquirido na planta, contados da data fixada em contrato para a entrega das chaves (PL 178/11). E prevê multa de 1% do valor até então pago pelo comprador, além de 0,5% ao mês ou fração, para as construtoras que ultrapassarem esse prazo.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo mesmo índice previsto no contrato e poderão ser deduzidos das parcelas a vencer após o prazo de tolerância. O jornalista Fábio Ruas ainda conta os prejuízos com o atraso de uma obra. Ele comprou um imóvel na planta há quase 10 anos. A demora para a entrega das chaves foi de três anos e até hoje o imóvel não tem o habite-se.
"O imóvel está alugado, mas a cobertura não foi feita. Como não tem habite-se, a conta de luz vem dentro do condomínio. O inquilino tem que ratear a conta de luz com todos os moradores que estão lá e da obra do lado, que é o bloco B. Esse bloco B está colado ao bloco A e eles dizem que só vão fazer a cobertura depois que o bloco B estiver pronto. Eu estou perdendo uns 300 ou 400 reais por mês no aluguel, com o imóvel desvalorizado, porque não desenrola."
De acordo com a proposta, os incorporadores deverão dar informações mensais sobre o andamento das obras e avisar, com pelo menos seis meses de antecedência da data prevista para a entrega, sobre possíveis atrasos. O relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Ricardo Izar, do PSD paulista, diz que o objetivo do projeto é dar segurança ao comprador do imóvel.
"A gente vê que é normal hoje a incorporadora, na hora da venda, fazer uma proposta de 'compre seu apartamento e o adquira em dezembro'. Só que aí ele só te entrega em julho do outro ano. Então, você está vendendo ilusão. Eu acho que essa lei vai poder fazer com que haja um rigor maior no prazo das entregas."
Para Hector Valverde, juiz da Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a proposta preenche uma lacuna da legislação brasileira. Segundo o magistrado, diante da ausência de uma regra específica quanto ao prazo de entrega dos imóveis pelas construtoras, a Justiça tem concedido a tolerância de até 180 dias, mas somente em casos de força maior ou entraves administrativos.
Sonora: "Entretanto, as construtoras usam esse prazo contratual que sistematicamente elas inserem nos contratos de adesão de venda de imóveis para ganhar mais 180 dias na entrega do imóvel. A partir dessa data, do transcurso do prazo contratual, é que o Poder Judiciário tem entendido que as construtoras incorrem em mora. Mas isso causa uma situação de desvantagem ao consumidor porque o prazo fixado no momento da contratação, e que foi explicado para o consumidor, retroage a 180 dias."
O projeto de lei com regras mais duras para as construtoras que atrasarem a entrega de imóveis só precisa passar agora pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, antes de ir para o Senado.