30/04/2013 16:27 - Trabalho
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Aposentados e pensionistas a partir dos 60 anos poderão deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para a própria saúde. É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta (PL 7898/2010), de autoria do deputado Manoel Junior, do PMDB da Paraíba, permite que o remédio de uso contínuo seja abatido como despesas de saúde enumeradas pela Lei do Imposto de Renda para pessoa física.
O relator, deputado Danilo Forte, do PMDB cearense, reforça a preocupação com a saúde das pessoas idosas.
"Na fase mais difícil da vida, um conforto que ela poderá garantir a compra dos seus medicamentos com o beneplácito da União, pelo governo federal, da isenção do Imposto de Renda, já que nós temos que ter a preocupação, exatamente, de preservar e dar conforto e dignidade a essas pessoas."
De acordo com Danilo Forte, não é justo que a Receita Federal proíba o desconto desses medicamentos no Imposto de Renda.
"Não tem sentido o país isentar de Imposto de Renda o cidadão quando ele vai a um hospital ou quando ele faz uma consulta médica e não dar o mesmo tratamento quando ele adquire ou compra os medicamentos."
Vale lembrar que o idoso deverá guardar, por cinco anos, a receita médica e a nota fiscal em seu nome para ter direito à dedução do gasto com o medicamento.
O projeto será apreciado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se for aprovado, pode seguir direto para o Senado Federal.
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