15/12/2011 21:13 -
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Projeto (PL 2838/11) cria o Fundo de Assistência às Famílias Vítimas de Crimes Dolosos. O texto regulmenta o artigo 245 da Constituição, que prevê assistência aos herdeiros e dependentes carentes das pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do criminoso.
O fundo seria gerido pelo Ministério da Justiça e formado por 1% da arrecadação dos sorteios e loterias federais, além de recursos do Orçamento da União. Os valores mínimo e máximo da assistência financeira seriam fixados pelo Executivo, levando-se em conta a gravidade e as consequências do crime, e pagos em parcela única. Os recursos deverão custear os gastos funerários, ou então, as despesas médicas, a alimentação e outros gastos essenciais à saúde e ao bem-estar da vítima que tenha sobrevivido com debilidade permanente de membros ou dos sentidos, incapacitação para o trabalho ou enfermidade incurável. Autora do projeto, a deputada Keiko Ota, do PSB paulista, disse que a medida vai acabar com uma distorção no Direito brasileiro.
"As pessoas que cometem crime têm seus direitos: o benefício do auxílio-reclusão. E eu pergunto: quais são os direitos das vítimas? As vítimas de violência nunca tiveram nenhum direito adquirido e assegurado. Então, agora é a nossa hora de pedir."
A Associação dos Parentes e Amigos de Vítimas de Violência apoia a proposta. A Apavv foi criada em Fortaleza, no Ceará, em 1999, e reúne hoje mais de mil famílias, que recebem assistência jurídica, psicológica e espiritual. Já em relação à assistência financeira, o coordenador-geral da associação, Alberto Pereira, afirma que a única esperança é a regulamentação do direito constitucional, previsto nesse projeto de lei.
"Nós temos famílias aqui que, muitas vezes, o mentor, o pai dessa família, foi assassinado. Aí ficam a esposa com seu filho e a família sem recursos para sobrevivência. A gente tenta ajudar aqui: às vezes, a gente consegue uma cesta básica ou outra coisa, mas isso é muito diminuto em relação às necessidades das pessoas. O aumento da violência é muito visível e a gente é muito limitado na questão do apoio às famílias pobres."
Pelas estimativas da deputada Keiko Ota, só com 1% da arrecadação das loterias, o Fundo de Assistência às Famílias Vítimas de Crimes Dolosos já poderia contar com R$ 62,5 milhões em 2012, e mais R$ 64 milhões, no ano seguinte. O projeto de lei foi apensado a outro (PL 3503) que já está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça para, depois, ser votado em Plenário.
De Brasília, José Carlos Oliveira
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