Painel Eletrônico
Especialista explica o que pode e o que não pode no dia da eleição
03/10/2018 - 10h12
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Especialista explica o que pode e o que não pode no dia da eleição
Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Para falar sobre o assunto, o Painel Eletrônico convidou o especialista em direito eleitoral Alberto Rollo.
Na entrevista, ele defendeu mudanças no Código Eleitoral, de 1965, que proíbe a prisão de candidatos e eleitores com a justificativa de evitar toda e qualquer forma de perseguição, e assegurar a regularidade e lisura do processo eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor poderá ser preso cinco dias antes do pleito e 48 horas depois; e nenhum candidato poderá ser preso 15 dias antes das eleições, salvo em prisão em flagrante. Para o especialista, a lei está ultrapassada e, hoje, só serve para beneficiar bandidos.
Alberto Rollo também explicou o que o cidadão pode e não pode fazer no dia das eleições. O eleitor não pode, por exemplo, participar de campanha nas ruas e na internet, mas pode votar com a camisa ou boné do candidato, em manifestação individual e silenciosa. O eleitor pode levar o celular para a cabine de votação, mas não pode fotografar o voto, nem a urna. A famosa "cola", com os números dos candidatos, pode ser levada, mas Alberto Rollo recomenda que seja feita em papel e não no celular, porque a lei permite que o mesário retenha o aparelho do eleitor. E, se isso acontecer, ele corre o risco de ficar na mão.
Apresentação - Elisabel Ferriche e Edson Junior