Rádio Câmara

Minuto da Economia

Trabalhador demitido pode manter plano de saúde

17/10/2016 - 10h31

  • Trabalhador demitido pode manter plano de saúde (bloco 1)

  • Direitos dos pais na hora da matrícula (bloco 2)

  • Bandeira tarifária de energia continua verde (bloco 3)

  • Procon de Minas alerta para falsos sites de compras (bloco 4)

  • Ponto-extra de TV a cabo deve ser cobrado? (bloco 5)

  • Juros mais baixos para imóveis de até 1 milhão e meio (bloco 6)

  • Consumidores não fazem recall de veículos (bloco 7)

  • Taxa do cheque especial volta a subir (bloco 8)

  • Idec questiona compartilhamento de dados do whatsapp (bloco 9)

  • Vacina do HPV estará disponível para meninos de 12 a 13 anos (bloco 10)

O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais esclarece que os usuários de planos de saúde demitidos ou aposentados de uma empresa que oferecia o benefício têm o direito de mantê-lo.

No caso dos demitidos, porém, é preciso que a rescisão tenha ocorrido sem justa causa. O trabalhador tem que informar que pretende permanecer no plano em até 30 dias após a comunicação da empresa sobre o direito.

O custo fica maior porque o trabalhador terá que arcar também com a contribuição que era paga pela empresa.

O ex-empregado pode ficar no plano por um terço do tempo em que contribuiu para o plano, sendo que o mínimo é de seis meses e o máximo de 24 meses. O aposentado que contribuiu por menos de 10 anos terá direito a um ano de benefício para cada ano de contribuição.

Apresentação - Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação