Minuto da Economia
Trabalhador demitido pode manter plano de saúde
17/10/2016 - 10h31
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O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais esclarece que os usuários de planos de saúde demitidos ou aposentados de uma empresa que oferecia o benefício têm o direito de mantê-lo.
No caso dos demitidos, porém, é preciso que a rescisão tenha ocorrido sem justa causa. O trabalhador tem que informar que pretende permanecer no plano em até 30 dias após a comunicação da empresa sobre o direito.
O custo fica maior porque o trabalhador terá que arcar também com a contribuição que era paga pela empresa.
O ex-empregado pode ficar no plano por um terço do tempo em que contribuiu para o plano, sendo que o mínimo é de seis meses e o máximo de 24 meses. O aposentado que contribuiu por menos de 10 anos terá direito a um ano de benefício para cada ano de contribuição.
Apresentação - Silvia Mugnatto