Rádio Câmara

Minuto da Economia

Operadora não pode mudar pacote sem aviso

30/09/2015 - 11h02

  • Operadora não pode mudar pacote sem aviso

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, as operadoras não podem alterar pacotes de tv por assinatura sem informar ao assinante.

As mudanças têm que ser informadas com 30 dias de antecedência. Se o consumidor não concordar com as alterações, pode cancelar a assinatura sem custos.

Se houver apenas a retirada de um canal, o consumidor pode optar pela substituição por outro do mesmo gênero ou ter desconto na mensalidade.

O consumidor que tiver problemas deve primeiro reclamar com a empresa e solicitar o número do protocolo. Depois, o assunto pode ser encaminhado à Anatel.

Apresentação - Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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