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Empregados domésticos já têm seguro-desemprego

03/09/2015 - 10h00

  • Empregados domésticos já têm seguro-desemprego

Os empregados domésticos demitidos sem justa causa já podem requerer o seguro-desemprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses antes da dispensa.

O valor do benefício será de um salário mínimo e será concedido por um período máximo de três meses.

O requerimento no Ministério do Trabalho deverá ser feito entre sete e 90 dias da dispensa. A primeira parcela será paga em 30 dias.

Apresentação - Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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