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Minuto da Economia

Trabalhador pode ter seguro-desemprego suspenso caso não aceite oferta de emprego

09/04/2015 - 19h06

  • Trabalhador pode ter seguro-desemprego suspenso caso não aceite oferta de emprego

No ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador é obrigatoriamente inscrito nos processos de intermediação de mão-de-obra.

Nessa ocasião é oferecida uma ou mais opções de emprego formal, de acordo com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior.

Caso o trabalhador recuse o encaminhamento, para a vaga e salário compatível com sua ocupação no mercado de trabalho, seu benefício do seguro-desemprego é suspenso, conforme lei de 1999.

Caso a vaga e o salário ofertado não sejam compatíveis com a ocupação anterior do trabalhador, ele é então habilitado e passa a receber ou continua a receber o benefício.

Apresentação - Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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