Minuto da Economia
Veja as condições para que o empregado doméstico tenha direito ao seguro-desemprego
14/10/2014 - 17h16
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O empregado doméstico tem direito a seguro-desemprego caso o seu empregador tenha optado pelo pagamento de FGTS, que, por enquanto, é optativo.
O FGTS só será obrigatório quando o governo regulamentar a emenda constitucional que ampliou os direitos dos domésticos.
Para receber o seguro, é preciso comprovar pelo menos 15 contribuições mensais para o INSS e para o FGTS e ter sido demitido sem justa causa.
O valor máximo de cada parcela será de 724 reais. O benefício deverá ser requerido nas delegacias do trabalho em até 90 dias após a dispensa.
Reportagem – Silvia Mugnatto