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Minuto da Economia

Veja as condições para que o empregado doméstico tenha direito ao seguro-desemprego

14/10/2014 - 17h16

  • Veja as condições para que o empregado doméstico tenha direito ao seguro-desemprego (bloco 1)

  • Juros para pessoa física estão mais baixos (bloco 2)

  • Banco Central alerta clientes de bancos sobre cuidados ao contratar pacotes de serviços (bloco 3)

  • Dedução de empregado doméstico no Imposto de Renda pode ser prorrogada até 2019 (bloco 4)

  • Farmacêuticos vão poder oferecer remédios similares aos prescritos na receita médica (bloco 5)

  • A partir de janeiro, conta de luz terá bandeiras para faturamento de energia elétrica (bloco 6)

  • Confira os estados que, a partir de novembro, terão o dígito 9 antes do número do telefone celular (bloco 7)

  • Ministérios criam lista de substâncias cancerígenas (bloco 8)

  • Segurados do INSS devem se recadastrar até 31 de dezembro (bloco 9)

  • Organização Proteste alerta para falta de fiscalização de cartões pré-pagos de saúde (bloco 10)

O empregado doméstico tem direito a seguro-desemprego caso o seu empregador tenha optado pelo pagamento de FGTS, que, por enquanto, é optativo.

O FGTS só será obrigatório quando o governo regulamentar a emenda constitucional que ampliou os direitos dos domésticos.

Para receber o seguro, é preciso comprovar pelo menos 15 contribuições mensais para o INSS e para o FGTS e ter sido demitido sem justa causa.

O valor máximo de cada parcela será de 724 reais. O benefício deverá ser requerido nas delegacias do trabalho em até 90 dias após a dispensa.

Reportagem – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

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