15 Minutos de Cidadania
Guarda compartilhada
29/08/2016 - 12h00
-
Guarda compartilhada
A Lei 13.058/14, aprovada recentemente, determina que, não havendo acordo entre o casal no momento da separação, a primeira opção do juiz será a responsabilidade conjunta pelos filhos menores. A chamada guarda compartilhada não significa que a criança deva ficar metade do tempo com o pai e metade do tempo com a mãe. Significa que ambos devem ter tempo de qualidade com o filho e decidir juntos sobre pontos importantes da vida dele, como escola, esporte, lazer. O que está em jogo é o melhor interesse da criança ou adolescente, que tem o direito de conviver com os dois lados da família. Essa lógica vale também para filhos de casais homoafetivos. Guarda compartilhada é o tema desta edição do 15 Minutos de Cidadania.
Os entrevistados desta edição são o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG); a consultora legislativa Márcia Bianchi; e o advogado e presidente da Associação de Pais e Mães Separados, Analdino Rodrigues.
Para participar, envie suas dúvidas ou sugestões de temas pelo Disque Câmara 0800 619 619, pelo e-mail radio@camara.leg.br ou pelo Facebook da Rádio Câmara. Suas perguntas serão respondidas por um especialista no quadro “Quero Saber”.
Apresentação - Márcio Achilles Sardi e Verônica Lima