26/10/2017 - 15h25

Estelionato contra pessoa com deficiência pode ter pena dobrada

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Aureo (SD - RJ)
O autor do projeto, deputado Aureo
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7782/17 que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para dobrar a pena do crime de estelionato cometido contra pessoa com deficiência.

Hoje a pena é de reclusão, de um a cinco anos, além de multa. A punição é agravada caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência e contra o idoso.

No entanto, o autor, deputado Aureo (SD-RJ), argumenta que a lei falha ao não punir com mais rigor o crime contra pessoas com deficiência, “que já encontram diversos obstáculos em seu cotidiano”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Rosalva Nunes

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