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05/06/2017 - 17h36

Projeto regulamenta contribuição adicional de empresa ao seguro-desemprego

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Audiência Pública. Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
André Figueiredo proposta visa corrigir distorções no sistema do seguro-desemprego

A Câmara dos Deputados analisa a instituição de critério suplementar de financiamento do seguro-desemprego, matéria prevista no Projeto de Lei 1579/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Isso seria feito a partir da cobrança de adicional de 25%, 50%, 75% ou 100% sobre a alíquota devida pelas empresas ao PIS/Pasep nos casos em que a rotatividade de funcionários supere a rotatividade média do setor econômico, no respectivo estado, em 25%, 50%, 75% e 100%.

A proposta regulamenta a previsão, já existente na Constituição de 1988, da contribuição adicional das empresas ao seguro-desemprego. O benefício é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebe aportes do PIS/Pasep.

Ainda segundo o texto, em caso de rotatividade na empresa menor que a média do estado, a alíquota devida será reduzida em 25%. As disposições não se aplicam às micro e às pequenas empresas.

Fórmula
A proposta delega ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade pela elaboração de uma fórmula matemática para a apuração do índice de rotatividade da força de trabalho por CNPJ e ainda por setor econômico em cada unidade da Federação.

As empresas deverão enviar mensalmente ao ministério as informações necessárias para esse cálculo. Há previsão de multa de 20% sobre o valor principal em caso de descumprimento.

Com o projeto, André Figueiredo pretende corrigir distorções no sistema de seguro-desemprego a partir do estímulo à formação profissional do trabalhador brasileiro. “Para tanto, estabelece-se aqui a redução de 25% sobre a alíquota devida para o PIS/Pasep para o empregador que reduzir seus índices de rotatividade de mão-de-obra. Por outro lado, para aquele que permanecer com práticas laborais antigas, que estimulam a alta rotatividade, será imposta ‘punição’”, afirma o parlamentar.

Ele também argumenta que a medida terá como consequência um menor impacto sobre as contas da Previdência Social, uma vez que diminuirá o número de trabalhadores a pedir seguro-desemprego.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes

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