Projeto cassa CNPJ de empresa ligada a tráfico de pessoas ou exploração sexual
O texto do autor, deputado Roberto Alves, também impede que os sócios da empresa exerçam atividade comercial por cinco anos após cumprirem pena
O Projeto de Lei 2252/15, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), em análise na Câmara dos Deputados, cassa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual.

O texto determina ainda que sofrerão a punição os empreendimentos comerciais condenados, em sentença transitada em julgado, por “realizarem, facilitarem, cederem o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção, ou ainda por contribuírem de qualquer modo para a exploração da prostituição ou para o trafico de pessoas”.
A proposta prevê ainda que uma nova inscrição no CNPJ só poderá ocorrer cinco anos após após o trânsito em julgado da sentença. Os sócios da empresa ficarão impedidos de exercer atividade comercial pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
Roberto Alves ressalta que a prática desses crimes vem crescendo no País. “Como coordenador da Frente Parlamentar Contra o Abuso e Exploração Sexual Infantil, tenho acompanhado com afinco as ações governamentais para enfrentamento de crimes sexuais”, disse o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Adriana Resende