Células e moedas poderão ter elementos de identificação tátil em braile
Autor da proposta pretende incluir ainda a determinação dos tamanhos diferentes entre as competências do Conselho Monetário Nacional, que hoje apenas determina as características gerais das cédulas e moedas
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/15, do deputado Glauber Braga (Psol-RJ), que determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ao exercer sua competência de determinar as características das cédulas e moedas, observe a diferenciação de tamanhos das cédulas e de diâmetros e espessuras das moedas, bem como a adoção de elementos de identificação tátil em braile.
Braga destaca que o Conselho Monetário Nacional já utiliza hoje tamanhos crescentes para as cédulas, segundo os respectivos valores.
A ideia da proposta é tornar definitiva a diferenciação dos tamanhos das cédulas e moedas, incluindo a medida na Lei 4.595/64, no artigo que trata das competências do Conselho Monetário Nacional. Hoje a lei diz apenas que cabe ao conselho determinar as características gerais das cédulas e das moedas.
Além disso, na visão do parlamentar, deve-se incluir adicionalmente mecanismos táteis em braile que facilite a forma de identificação.
“Desde 1991, foi adotada a impressão de sinais característicos, em relevo, para facilitar a identificação das cédulas por pessoas cegas ou com deficiências visuais severas, como é feito em muitos outros países” explicou. “Entretanto, o relevo daqueles sinais desaparece pelo manuseio contínuo das cédulas pelo público, chegando mesmo a impossibilitar a identificação das notas pelo tato”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição - Adriana Resende