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26/10/2015 - 11h36

Projeto isenta entidades protetoras dos animais de contribuições previdenciárias

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2551/15, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que classifica como beneficentes as entidades de proteção aos animais, dispensando-as do pagamento de contribuições previdenciárias.

A proposta altera a Lei 12.101/09, que trata da certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. Hoje são beneficiadas pela lei as entidades que realizam gratuitamente ações socioassistenciais, como as que atendem pessoas com deficiência.

Orlando Silva argumenta que as entidades de proteção aos animais realizam um trabalho filantrópico, afastando-os de situações de maus-tratos, sofrimento e abandono. “As instituições que atuam na proteção animal não são atualmente contempladas na legislação, mesmo sendo reconhecidas como de destacada importância na parceria com o Poder Público para o exercício de cuidados básicos, recuperação e alojamento dos animais”, observa.

O deputado lembra ainda que sua proposta está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, e com a Constituição brasileira, que incumbe a União de proteger a fauna e a flora.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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