Projeto eleva a pena para transporte e armazenamento irregular de combustíveis
Projeto de lei (PL 369/2015) em análise na Câmara eleva as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para quem produzir, processar, importar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substâncias combustíveis ou inflamáveis em desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou nos regulamentos.
O texto atual da lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa para os infratores. O projeto, da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), determina acréscimo de um sexto a um terço da pena nesses casos, mesmo agravante já previsto pela Lei de Crimes Ambientais no caso de substâncias nucleares ou radioativas.
A deputada argumenta que “é notório que o armazenamento e o transporte de combustíveis e outras substâncias inflamáveis no Brasil, sobretudo na Amazônia, ocorrem de maneira bastante precária e em desacordo com as exigências legais”. Conceição Sampaio destaca que este fato tem gerado acidentes de graves proporções, com numerosas vítimas fatais, principalmente no transporte fluvial da Amazônia. “Uma das formas de buscar superar essa precariedade é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis”, acredita a parlamentar.
Tramitação
Após ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá para votação em Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição - Alexandre Pôrto