Economia

Projeto altera base de cálculo do ISS para agências de turismo

Pela proposta, o imposto incidirá sobre o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços. Atualmente, a base de cálculo é o preço do serviço

02/05/2017 - 18:30  

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), nos casos de agências de turismo, para fazê-lo incidir apenas sobre “o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que a agência agregar ao preço de custo dos serviços turísticos”.

A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 365/17, do Senado. Na justificativa, o ex-senador e atual governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, aponta a necessidade de adaptar a legislação tributária à realidade do funcionamento desse ramo econômico, onde as remunerações decorrem de comissões e outros valores agregados aos preços dos serviços prestados por terceiros, e os agentes de turismo atuam simplesmente como intermediários e coordenadores.

O projeto altera a Lei do ISS (Lei Complementar 116/03), que determina de forma simplificada que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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