Economia

Projeto de Flavinho cria incentivos fiscais para promover o turismo religioso

Em tramitação na Câmara, proposta veda o turismo religioso que promova práticas discriminatórias a outras crenças

02/05/2016 - 13:43  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3651/15, do deputado Flavinho (PSB-SP), que estabelece incentivos ao turismo religioso, instituindo diretrizes e garantias para o fortalecimento desta modalidade turística. É vedado o turismo religioso que promova práticas discriminatórias a outras crenças.

DEP FLAVINHO
Flavinho: anualmente, são feitas mais de 8 milhões de viagens domésticas com fins religiosos e mais de 25 mil turistas estrangeiros são recebidos no Brasil em razão do turismo religioso

A proposta garante aos empreendimentos turístico-religiosos o acesso ao Fundo Geral do Turismo, observadas as disposições da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08).

E prevê que os investimentos realizados em turismo religioso, serão dedutíveis no Imposto sobre a Renda, na forma e percentuais definidos em legislação e regulamento específicos, e que deverão ser propostos pelo Poder Executivo em até 180 dias da data da publicação desta lei.

Qualquer religião
Segundo o texto, considera-se turismo religioso todo deslocamento, traslado, visita, hospedagem, inclusive reservas realizados no Brasil, ainda que tenham origem no exterior, relacionados a qualquer religião, e com o objetivo de conhecer a história, cultura ou patrimônio por ela difundido.

Os turistas que tenham origem de outros países, de acordo com o texto, poderão permanecer no Brasil por até 90 dias sem que se altere a sua condição de turista religioso.

O projeto estabelece como religioso todo aquele turista que tiver como destino locais, espaços, monumentos, museus, santuários, igrejas, eventos ou atividades reconhecidamente relacionados às religiões.

Além das disposições estabelecidas pela Lei Geral do Turismo, a pessoa física ou jurídica envolvida na relação de turismo religioso deverá observar:
– o Plano Nacional de Turismo, estabelecido pelo governo federal;
– a Política Nacional de Turismo; e
– o Sistema Nacional de Turismo.

Desenvolvimento sustentável
Cabe ao Poder Público o incentivo ao turismo religioso, por meio do desenvolvimento sustentável, promoção e apoio do produto turístico religioso, implantação e ampliação de infraestrutura básica nos roteiros turísticos religiosos e nas localidades em que estejam situados monumentos, santuários, igrejas, templos ou locais preservados de relevante valor religioso.

É vedado o turismo religioso que acarrete em degradação do meio ambiente; da biodiversidade; dos santuários, igrejas, e monumentos religiosos que integrem o patrimônio cultural de interesse turístico; impacto socioambiental ou que atente contra a preservação da identidade cultural das comunidades e populações tradicionais.

Normas de qualidade
O Poder Público editará regulamento específico aos operadores, empreendimentos e equipamentos voltados ao turismo religioso, estabelecendo normas de qualidade, eficiência, segurança na prestação dos serviços.

Também cabe ao Executivo, anualmente editar e dar publicidade aos dados estatísticos com indicadores relativos às atividades de turismo religioso, empreendimentos turísticos, fluxo de turistas por região.

Cabe ainda ao Poder Público editar programa destinado ao incentivo e promoção de cursos, seminários e encontros voltados para a discussão e aperfeiçoamento das ações voltadas ao turismo religioso.

Cadastro nacional
O Ministério do Turismo criará o Cadastro Nacional do Patrimônio Religioso – CNPR, incumbindo-lhe a manutenção e atualização do CNPR em até 180 dias a contar da publicação desta Lei, se for aprovada.

Raízes culturais
O autor da proposta argumenta que, no Brasil, “a religião se relaciona de forma muito próxima com as raízes culturais nacionais, carecendo, no entanto, de incentivo proporcional à modalidade de turismo que notadamente detém significativo potencial inexplorado”.

“É fato que anualmente, são realizadas mais de oito milhões de viagens domésticas com finalidade religiosa e que mais de 25 mil turistas estrangeiros ao ano são recebidos no Brasil em razão da modalidade de turismo em questão”, acrescenta o parlamentar.

Para ele, relegar esse expressivo potencial turístico “é negligenciar o dever de promoção dos aspectos históricos e culturais da nação”, por isso considera necessário que “o Parlamento promova o aprimoramento do ordenamento jurídico pátrio de modo a incentivar a expansão do turismo religioso e consequentemente da cultura brasileira derivada deste nicho tão especial”.

Por fim, o deputado Flavinho destaca que medidas como essa “podem ser responsáveis diretas pelo aquecimento de economias locais com a geração de empregos, investimentos em infraestrutura, comercialização de produtos e serviços, dadas as devidas proporções contribuindo diretamente com a superação da crise econômica e com o crescimento do País”.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Turismo; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Newton Araújo/NA

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