Cidades e transportes

Projeto ameniza punição para moto com farol apagado de dia

18/09/2006 - 11:15  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7149/06, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica de infração média a condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra.
A punição prevista para infrações médias é a aplicação de multa. Se a infração for gravíssima, além da multa, há a suspensão do direito de dirigir.
O deputado Jair Bolsonaro afirma que algumas regras do Código de Trânsito ultrapassaram seu objetivo educativo e acabaram sendo descreditadas ou punindo desproporcionalmente o infrator. Para Bolsonaro, isso acontece porque, durante a elaboração do Código de Trânsito, o legislador teve grande preocupação em conseguir reduzir o número de acidentes de trânsito.
O deputado considera exagero punir o motociclista que dirige com faróis apagados durante o dia com a mesma rigidez usada para a infração cometida durante a noite. "É certo que o uso dos faróis para motos no período diurno auxilia a identificação desse tipo de veículo por parte dos outros condutores, colaborando na redução dos acidentes. No entanto, usar a mesma punição nos dois casos não nos parece coerente", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e foi apensado ao PL 2940/04, que suspende a apreensão da carteira de motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. Os projetos serão examinados pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/SC

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