Cidades e transportes

Comissão aprova nova composição do Conselho Nacional de Trânsito

Texto aprovado pela CCJ pode seguir para a análise do Senado

07/06/2019 - 10:19  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater a situação atual do setor de empresas de TV por assinatura e possíveis danos ao consumidor. Dep. Valtenir Pereira (PSB - MT)
Valtenir Pereira recomendou a aprovação do texto que amplia para 15 o número de integrantes do Contran

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) proposta que amplia de 10 para 15 o número de integrantes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo do sistema nacional de trânsito.

O Projeto de Lei 1355/15 é de autoria do ex-deputado Alberto Fraga (DF) e recebeu parecer pela aprovação do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta deve seguir agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que a decisão final na Câmara seja em Plenário.

Conforme o texto, passarão a integrar o Contran representantes do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da entidade máxima representativa dos órgãos de trânsito estaduais, da entidade máxima dos municípios e da entidade máxima representativa dos agentes de trânsito.

Atualmente, integram o conselho representantes de nove ministérios, como da Justiça, e um da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

MP em vigor
Está em vigor a Medida Provisória (MP) 882/19, que muda a composição do Contran, que passará a ser composto por nove ministros de Estado, cabendo a presidência ao ministro da Infraestrutura.

O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio, aguarda instalação da comissão mista, primeira etapa de tramitação no Congresso Nacional.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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