Viação e Transportes aprova projeto que reduz para ‘advertência’ pena para faltas leves das aéreas
Pela proposta, se a companhia não reparar o dano no prazo definido na advertência, poderão ser aplicadas as demais penas
03/12/2018 - 16:25
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para determinar que as empresas aéreas sejam advertidas por faltas consideradas de baixo potencial ofensivo ou que não afetem a segurança das operações aéreas.
A sanção menos grave imposta às aéreas de acordo com a lei atual é o pagamento de multa, o que é considerado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de caráter excessivamente punitivo e com pouca efetividade. Isso levou a Anac a editar uma Resolução (472/18) para determinar sanções do tipo preventivo, como advertência e solicitação de reparação da condição irregular.
Segurança aérea
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 9800/18, do ex-deputado Ronaldo Fonseca. Leal adaptou a legislação à regra da Anac incluindo a advertência para faltas que não comprometam a segurança aérea. O texto original referia-se apenas às faltas de menor potencial ofensivo.
Pelo texto aprovado, se a companhia não reparar o dano no prazo definido na advertência, poderão ser aplicadas as demais penas.
Leal disse que, ainda que as sanções tenham sido melhor escalonadas pela resolução da Anac, é importante mudar a legislação em vigor para evitar o surgimento de discussões jurídicas sobra a validade da advertência.
“A matéria em análise é de tremenda relevância: previsão, em lei, de procedimentos administrativos que tornem mais racional e efetivo o trabalho de fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil”, avaliou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra