Cidades e transportes

Viação e Transportes aprova projeto que reduz para ‘advertência’ pena para faltas leves das aéreas

Pela proposta, se a companhia não reparar o dano no prazo definido na advertência, poderão ser aplicadas as demais penas

03/12/2018 - 16:25  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre a PL 8338/17, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (SOAT) e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
O deputado Hugo Leal defendeu a previsão, em lei, de procedimentos já previstos em resolução aprovada pela Anac

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para determinar que as empresas aéreas sejam advertidas por faltas consideradas de baixo potencial ofensivo ou que não afetem a segurança das operações aéreas.

A sanção menos grave imposta às aéreas de acordo com a lei atual é o pagamento de multa, o que é considerado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de caráter excessivamente punitivo e com pouca efetividade. Isso levou a Anac a editar uma Resolução (472/18) para determinar sanções do tipo preventivo, como advertência e solicitação de reparação da condição irregular.

Segurança aérea
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 9800/18, do ex-deputado Ronaldo Fonseca. Leal adaptou a legislação à regra da Anac incluindo a advertência para faltas que não comprometam a segurança aérea. O texto original referia-se apenas às faltas de menor potencial ofensivo.

Pelo texto aprovado, se a companhia não reparar o dano no prazo definido na advertência, poderão ser aplicadas as demais penas.

Leal disse que, ainda que as sanções tenham sido melhor escalonadas pela resolução da Anac, é importante mudar a legislação em vigor para evitar o surgimento de discussões jurídicas sobra a validade da advertência.

“A matéria em análise é de tremenda relevância: previsão, em lei, de procedimentos administrativos que tornem mais racional e efetivo o trabalho de fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil”, avaliou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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