Cidades e transportes

Comissão aprova regras mais detalhadas para veículos de coleção ou customizados

23/11/2018 - 13:15  

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Gonzaga Patriota (PSB - PE)
Para Gonzaga Patriota, projeto regulariza o antigomobilismo – ou culto a carros antigos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (21) proposta que cria regras mais detalhadas para o registro de veículos de coleção ou customizados.

Pelo texto, para obter a chamada “placa preta” – que dá direito à isenção do IPVA e está relacionada a mais de 100% de valorização no preço de venda –, o veículo deverá ter pelo menos 30 anos de fabricação e ser definido como original ou customizado, conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto aprovado, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é o do Projeto de Lei 9472/18, do deputado Goulart (PSD-SP). Goulart argumenta que a legislação vigente (Resoluções 56/80 e 127/01 do Contran) já não consegue contemplar todas as situações relacionadas a fraudes na obtenção da famosa placa preta.

Originais
Pela proposta, só serão considerados originais os veículos que tiverem preservadas todas as características de fabricação, envolvendo mecânica, carroceria, suspensão e aparência.

Além disso, proprietários de veículos definidos como originais ficam autorizados a não modificar equipamentos de segurança, de controle de poluentes e de ruído para se adequarem à legislação vigente, podendo manter os itens empregados na época de sua fabricação.

O relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), defendeu a aprovação do projeto e disse que o texto regulariza uma atividade cultural que ganha cada vez mais espaço no Brasil: o antigomobilismo – ou culto a carros antigos. Patriota lembrou que as alterações pretendem preservar as características desses veículos sem que seus proprietários sejam acusados de descumprir a legislação vigente.

Ele lembra que o Código Trânsito Brasileiro trouxe uma série de requisitos, condições de segurança e a obrigatoriedade de utilização de uma outra série de equipamentos, como encosto de cabeça, air bag frontal para condutor e passageiro, catalisadores.

“Ocorre, porém, que os veículos em circulação, ou seja, fabricados antes da entrada em vigor do novo CTB, em 1997, não aceitavam a instalação ou adaptação de alguns equipamentos exigidos pelo código, por suas características de fabricação, fazendo-se necessária, portanto, uma revisão das normas pertinentes para tornar efetivo o que lá ficou estabelecido”, disse.

Segundo o projeto, no caso dos customizados, que sofrem modificações em suas características originais (rodas, pintura, suspensão, motor, som etc), o registro será concedido depois de autorização da autoridade competente.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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