Cidades e transportes

Proposta impede o Poder Executivo de regulamentar transporte interestadual gratuito para idosos

04/10/2018 - 17:06  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10385/18, do deputado Valdir Colatto (MDB-SC), que exclui a possibilidade, prevista no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), de o Poder Executivo regulamentar a reserva de duas vagas gratuitas para idosos no transporte coletivo interestadual.

VALDIR COLATTO
Para Valdir Colatto, Executivo promoveu inovação indevida na legislação em vigor

O estatuto garante ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos a reserva de duas vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual, em cada veículo. Além disso, prevê 50% de desconto caso as duas vagas tenham sido já reservadas.

Segundo o autor da proposta, ao regulamentar a lei, o Poder Executivo introduziu o termo “convencional”, restringindo o direito dos idosos somente a parte da frota do serviço de transporte coletivo interestadual. Dessa maneira, avalia Valdir Colatto, o Executivo promoveu inovação indevida na ordem jurídica.

“A administração pública deve atuar observando o princípio da legalidade, fazendo apenas o que a lei permite”, afirma o deputado. “É preciso assegurar que a lei seja cumprida sem inovações do Poder Executivo, principalmente se diminuir um direito previsto sem distinções entre veículo, comboio ferroviário ou embarcação convencional ou não convencional.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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