Cidades e transportes

Projeto desapropria imóvel para permitir duplicação da BR 101

22/08/2018 - 12:20  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Evair Vieira de Melo (PP - ES)
Deputado Evair Vieira de Melo: desapropriação é necessária para que a obra na BR 101 seja iniciada sem entraves técnicos

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza a desapropriação de imóvel localizado às margens da BR 101 no Espírito Santo para permitir que as obras de duplicação da rodovia sejam concluídas. O imóvel a ser desapropriado está no município de João Neiva.

A desapropriação por utilidade pública está prevista no Projeto de Lei 9295/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES). O texto autoriza a concessionária, responsável pela duplicação, a proceder com recursos próprios e em caráter de urgência a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias. 

Licenciamento ambiental
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

“Essa desapropriação é necessária para que a obra possa ser iniciada sem que haja entraves para a obtenção de licenças e assim se possa aumentar a segurança da rodovia”, diz Melo.

O autor explica que a duplicação atende aos termos do Programa de Exploração Rodoviária (PER), assinado entre a concessionária ECO-101 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em território capixaba, a rodovia BR 101 possui 461 quilômetros, cortando 25 municípios entre a divisa com a Bahia e a divisa com o Rio de Janeiro.

Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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