Cidades e transportes

Votação da tabela de frete rodoviário é adiada para esta quarta-feira

Se for aprovada nesta quarta-feira pela comissão mista, MP poderá ser votada de imediato pelo Plenário da Câmara

03/07/2018 - 18:11  

Um pedido de vista feito nesta terça-feira (3) adiou a votação da Medida Provisória 832/18, que define valores mínimos para o frete rodoviário de cargas no País. A reunião será retomada nesta quarta-feira, às 14h30, com o início da discussão do parecer apresentado pelo relator, deputado Osmar Terra (MDB-RS).

A vista foi pedida pelo deputado Evandro Gussi (PV-SP), mesmo diante do apelo de deputados e senadores, governistas e de oposição, para que ele abrisse mão do recurso regimental.

“É muito importante para o País, para os caminhoneiros, para o setor de cargas e para a estabilidade do acordo feito que nós passemos a visão clara de que o Parlamento vai votar essa matéria antes do recesso”, sustentou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).

“Não podemos ir para as bases e deixar o País em uma situação de imprevisibilidade como esta”, reforçou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Gussi justificou o pedido dizendo que “o tema é complexo e exige melhor análise". Caminhoneiros que acompanharam a reunião da comissão mista protestaram aos gritos e ameaçam novamente paralisar as atividades. “Quer parar o País, deputado?”

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Ao apresentar o relatório, Terra ressaltou que o novo texto, fruto de um acordo do governo com os caminhoneiros, prevê um valor mínimo para os fretes rodoviários de cargas com base nos custos operacionais totais da atividade.

"Não se trata de definir e tabelar os preços a serem praticados no mercado. A definição que se busca é de um piso mínimo, referente ao custo operacional do serviço", explicou Terra.

Pela proposta, caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e até 20 de julho) os preços mínimos do frete referentes ao quilômetro rodado, por eixo carregado, considerando distâncias e especificidades das cargas e priorizando o custo do óleo diesel e dos pedágios. A agência deverá ainda publicar a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos preços mínimos.

Uma das alterações do relator estabelece preços mínimos diferenciados para o transporte de contêineres e de veículos dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou outras razões. Essa era uma das reivindicações de alguns setores produtivos, como o de proteína animal (ovo, aves, suínos, bovinos, rações).

Outra alteração proposta pelo relator obriga a ANTT a publicar uma nova planilha de preços sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar mais do que 10%, para mais ou para menos.

Pelo texto, empresas que firmarem contratos de frete com valores abaixo do piso mínimo estarão sujeitas a indenizar o transportador com o dobro do valor contratado, descontado o montante já pago, e sem prejuízo de multa.

Por fim, determina a responsabilização subsidiária de quem ofertar fretes abaixo da tabela e obriga o transportador a carregar documento referente ao contrato de frete.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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