Cidades e transportes

Comissão rejeita limite mínimo de horas de serviços à comunidade por crime de trânsito

22/05/2018 - 14:43  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O programa discute como diminuir a violência no trânsito. Dep. Hugo Leal (PSD - RJ)
Hugo Leal: medida pode inviabilizar o cumprimento da pena

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 8720/17, que estabelece um limite mínimo de quatro horas por semana para que o condenado por crime de trânsito preste serviços à comunidade.

O objetivo do autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), é reforçar o efeito educativo da pena privativa de direito, fazendo com que o condenado possa se engajar no atendimento às vítimas de trânsito.

O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), no entanto, argumentou que a medida pode inviabilizar o cumprimento da pena pelo condenado, prejudicando sua jornada normal de trabalho. “Por exemplo, os trabalhadores em regime laboral de 15 dias de trabalho por 15 dias de folga, como aqueles que trabalham em plataformas de petróleo. Como exigir que esse trabalhador preste as quatro horas mínimas semanais de serviços à comunidade nos dias em que esteja de serviço?”, ponderou Leal.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que, quando a pena privativa de liberdade for substituída pela privativa de direito, esta será cumprida mediante trabalho em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; em hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito; e em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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