Cidades e transportes

Comissão mista deve votar nesta quinta MP que aumenta prazo para investimentos em rodovias

13/12/2017 - 19:39  

Jefferson Rudy/Agência Senado
MP 800 - presidente, senador Cidinho Santos (PR-MT) - relator, deputado José Rocha (PR-BA)
O senador Cidinho Santos, presidente da comissão, e o relator, José Rocha

A comissão mista da Medida Provisória 800/2017, que alonga o prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais, deve votar nesta quinta-feira (14) o relatório do deputado José Rocha (PR-BA), na forma do projeto de lei de conversão.

Hoje, após leitura do texto – em que foram acolhidas 7 das 34 emendas apresentadas –, foi concedida vista, a pedido do deputado Claudio Cajado (DEM-BA). A vigência da MP vai até 26 de fevereiro de 2018.

Entre as emendas aceitas pelo relator estão as do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) e do senador José Medeiros (Pode-MT). De acordo com as emendas, no caso das concessões de rodovias federais deverá haver a expressa responsabilidade das concessionárias quanto ao implemento de medidas relacionadas à segurança pública no trecho concedido, conforme diretrizes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em especial quanto à desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de funcionamento das unidades prediais da instituição.

Ambas as emendas estabelecem que as concessionárias também serão responsáveis pela aquisição, instalação e manutenção de equipamentos destinados ao videomonitoramento das rodovias, bem como pela execução de ações de publicidade e educação de trânsito em conjunto com a PRF.

As concessionárias também serão obrigadas a destinar uma verba anual de reaparelhamento à PRF para suprir demandas por equipamentos de fiscalização e de proteção individual; informações de passagem de veículos e imagens; e correção de problemas de engenharia que estejam colocando em risco a segurança do trânsito, ouvida a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Mudanças
Outra emenda, de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), estabelece que o prazo máximo para a reprogramação do cronograma de investimentos originalmente assumido será de dez anos, em vez dos 14 anos previstos na MP.

Já emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PV-ES) estabelece que a cobrança pelo pedágio será imediatamente suspensa, sob pena de rescisão contratual, quando constatado o descumprimento de qualquer investimento inicialmente previsto no cronograma assumido pela concessionária, independentemente de quem lhe deu causa.

Outra emenda de Vieira de Melo determina que a ANTT, após a celebração do termo de reprogramação de investimento, publicará em seu sítio eletrônico o respectivo extrato para conhecimento do público em geral e dos órgãos de controle e fiscalização.

O relator também acolheu emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), segundo a qual, sob hipótese alguma, a reprogramação dos investimentos acarretará em majoração das tarifas praticadas pela concessionária.

José Rocha acolheu ainda emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a qual estabelece que a concessionária poderá manifestar interesse em aderir à reprogramação de investimentos no prazo de 180 dias, contado da data de publicação da MP.

O que diz a MP
A MP permite que a ANTT possa realizar, com anuência das concessionárias, a reprogramação de investimentos para aqueles contratos que determinavam concentração de ações no período inicial. Os termos da reprogramação serão definidos em regulamentação específica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

Ao justificar a MP, o governo alega que aos contratos das concessões licitadas entre 2012 e 2014 tiveram por base a perspectiva de crescimento econômico acelerado do País, com abundância de recursos financeiros. Alguns contratos determinaram a duplicação integral das rodovias concedidas em cinco anos. Mas o que se constatou após o início dos contratos foi uma grave deterioração da economia, o que trouxe restrições à liquidez financeira e à geração de receitas dos concessionários devido à queda do tráfego.

A MP também exige a inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para o transporte de carga própria, cargas especiais e produtos perigosos. De acordo com o governo, essa medida atende às principais entidades representativas do setor de transporte remunerado de cargas. Os empresários reclamam do aumento da informalidade, que alimenta a concorrência desleal e favorece a prática de preços predatórios.

Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 800/2017

Íntegra da proposta