Veículo da guarda municipal poderá ter prioridade no trânsito
13/11/2017 - 17:49
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3973/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que inclui os veículos de guardas municipais ou metropolitanos entre os que gozam de livre circulação, parada e estacionamento, além de prioridade no trânsito.
“Cabe destacar que os serviços policiais e os de fiscalização e operação de trânsito são fundamentais para garantir a segurança pública e as condições básicas de mobilidade urbana”, disse Cabo Sabino.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) concede esse tratamento especial para viaturas de polícia e carros do corpo de bombeiros, por exemplo.
Pelo texto, a preferência deverá ser dada não somente em serviço de urgência, como diz o Código, mas também em policiamento preventivo e preservação da ordem pública. “Em muitos casos, os veículos envolvidos nessas atividades necessitam transitar ou estacionar em locais não permitidos ao cidadão comum”, afirmou o autor.
Acessibilidade
A proposta também altera a infração de estacionar diante de meio-fio rebaixado de média (punida com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação) para grave (cinco pontos). O projeto amplia os casos em que há essa punição para incluir as guias de calçada rebaixadas para acesso de pessoa com mobilidade reduzida. Hoje em dia, a pena só é aplicada em casos de rebaixamento do meio-fio para entrada e saída de veículo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes