Cidades e transportes

Veículo da guarda municipal poderá ter prioridade no trânsito

13/11/2017 - 17:49  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3973/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que inclui os veículos de guardas municipais ou metropolitanos entre os que gozam de livre circulação, parada e estacionamento, além de prioridade no trânsito.

“Cabe destacar que os serviços policiais e os de fiscalização e operação de trânsito são fundamentais para garantir a segurança pública e as condições básicas de mobilidade urbana”, disse Cabo Sabino.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do novo presidente. Presidente eleito, dep. cabo Sabino (PR-CE)
Cabo Sabino, autor da proposta: esses veículos necessitam estacionar em locais proibidos ao fazer o policiamento preventivo

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) concede esse tratamento especial para viaturas de polícia e carros do corpo de bombeiros, por exemplo.

Pelo texto, a preferência deverá ser dada não somente em serviço de urgência, como diz o Código, mas também em policiamento preventivo e preservação da ordem pública. “Em muitos casos, os veículos envolvidos nessas atividades necessitam transitar ou estacionar em locais não permitidos ao cidadão comum”, afirmou o autor.

Acessibilidade
A proposta também altera a infração de estacionar diante de meio-fio rebaixado de média (punida com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação) para grave (cinco pontos). O projeto amplia os casos em que há essa punição para incluir as guias de calçada rebaixadas para acesso de pessoa com mobilidade reduzida. Hoje em dia, a pena só é aplicada em casos de rebaixamento do meio-fio para entrada e saída de veículo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Geórgia Moraes

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