Proposta impõe 30 dias de validade à procuração para venda de veículos
12/09/2017 - 19:27
A Câmara analisa o Projeto de Lei 8020/17, do deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA), que institui validade de 30 dias às procurações de venda de veículo, por instrumento público ou particular. A intenção é impedir fraudes realizadas por terceiros especializados em venda de veículos, como agências e concessionárias.
O deputado diz que, passados 30 dias, aumenta o risco de o dono do veículo ser cobrado por multas ou impostos indevidos. Ele destacou que o tema já chamou a atenção do Conselho Nacional de Trânsito que, pela Resolução 655/17, cria o Registro Nacional de Veículos em Estoque, pelo qual a concessionária será responsável pelo veículo assim que ele for deixado na loja.
“Ainda assim, o vendedor continuará correndo riscos, por conta do provável descumprimento dessa norma por parte dos lojistas. Assim, faz-se necessária a apresentação deste projeto de lei, com o que a proteção ao vendedor será reforçada”, defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rosalva Nunes