Cidades e transportes

Projeto eleva altura máxima para transporte de animais vivos

21/07/2017 - 10:51  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Zé Silva (SD-MG)
Zé Silva: A altura de 4,40 metros é apontada como inadequada e tem ocasionado maus tratos aos animais

O deputado Zé Silva (SD-MG) apresentou projeto de lei que obriga os veículos de transporte de animais vivos a ter altura máxima de 4,70 metros. O projeto (PL 6392/16) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta determina ainda que o motorista que transportar animal vivo deverá ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento especializado para este tipo de carga.

O deputado explica que a altura máxima atual é de 4,40 metros, determinada por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa altura, segundo ele, é inadequada para animais como bois, vaca e cavalo e ocasiona maus tratos aos animais.

“Para os profissionais envolvidos no transporte de semoventes, a altura regulamentada não é suficiente para deixar os animais em um ambiente seguro e com condição de locomoção normal”, disse Silva.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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