Projeto eleva altura máxima para transporte de animais vivos
21/07/2017 - 10:51
O deputado Zé Silva (SD-MG) apresentou projeto de lei que obriga os veículos de transporte de animais vivos a ter altura máxima de 4,70 metros. O projeto (PL 6392/16) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A proposta determina ainda que o motorista que transportar animal vivo deverá ter habilitação nas categorias D e E, além de treinamento especializado para este tipo de carga.
O deputado explica que a altura máxima atual é de 4,40 metros, determinada por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa altura, segundo ele, é inadequada para animais como bois, vaca e cavalo e ocasiona maus tratos aos animais.
“Para os profissionais envolvidos no transporte de semoventes, a altura regulamentada não é suficiente para deixar os animais em um ambiente seguro e com condição de locomoção normal”, disse Silva.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker