Cidades e transportes

Arquivado projeto que considerava infração grave o abandono de crianças e animais em carros

11/07/2017 - 15:58  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
XVII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas. Dep. Christiane de Souza Yared (PR - PR)
Christiane Yared lembrou que a conduta já está enquadrada no Código Penal

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou proposta do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) para incluir entre infrações graves o abandono de criança menor de dez anos ou de animais dentro de veículos estacionados.

Como foi rejeitado na única comissão de mérito, o texto foi arquivado.

O Projeto de Lei 5975/16 recebeu parecer contrário da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR).

Ela argumentou que a conduta já está enquadrada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), sujeitando o infrator a pena que pode chegar a seis anos de detenção, se resultar em morte da vítima. No entanto, a lei não prevê punição para o abandono de animais nas mesmas condições.

“Está em jogo a integridade física de seres vivos, sem autonomia, que já é objeto da preocupação do legislador, no âmbito penal, com sanções severas correspondentes às faltas cometidas”, ponderou a deputada.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição - Sandra Crespo

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