Cidades e transportes

OAB-DF critica vinculação de licenciamento de veículos a pagamento do IPVA

Já representantes do Denatran e de Detrans rejeitam projeto que veda essa vinculação

06/07/2017 - 13:30  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências
Debatedores divergiram sobre proposta que proíbe a vinculação de licenciamento de veículo a pagameno de IPVA

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Erich Endrillo, considera justo o projeto de lei (PL 3498/15) que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Já representantes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e dos Detrans criticaram o projeto, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes nesta quinta-feira (6).

De autoria do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), o PL 3498/15 também veda a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o IPVA. Há seis outros projetos com teor similar apensados ao principal.

Prejuízo a direito
Para o representante da OAB, a vinculação atual entre o licenciamento e pagamento de tributo prejudica o exercício do direito fundamental do cidadão de ir e vir. Segundo ele, quando se atrela o pagamento em dia do IPVA ao licenciamento, o Estado obriga que o cidadão esteja em dia com seus tributos para transitar com seu veículo pelas ruas.

Endrillo ressaltou ainda que os recursos arrecadados com o IPVA não são aplicados necessariamente no trânsito. Por isso, ele não acredita que o projeto prejudica o trabalho de fiscalização dos Detrans, ao desvincular o licenciamento e o pagamento do imposto. Ele acrescentou ainda que a questão vem sendo judicializada em vários lugares.

Estímulo a não pagamento
Já o representante do Denatran, Joaquim da Silva, defende que as propostas são inviáveis. “O licenciamento do veículo, mesmo com a existência de débitos, induz os demais proprietários de veículos a ter a mesma prática”, disse. Conforme ele, a proposta terá custo altíssimo para os estados e municípios e beneficiará apenas os inadimplentes.

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 3498/15, que veda a vinculação da emissão do licenciamento do automóvel ao pagamento do IPVA e a apreensão e a remoção de veículos automotores por estarem em débito com o referido imposto, e dá outras providências. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Para o relator do projeto, deputado Hugo Leal, a desvinculação poderia prejudicar estados e municípios

Para a representante da Associação Nacional de Detrans, Gabriela Amaral, o projeto estimula o não pagamento e “fulminaria a efetividade da administração no que se refere ao recolhimento dos encargos vinculados ao veículo a ser licenciado”. Assim, restaria apenas a via judicial para o recolhimento dos encargos - “medida morosa e custosa ao Estado”. Gabriela defende o reforço da legislação, e não seu abrandamento.

Alteração no texto
O relator da proposta na Comissão de Viação e Transportes, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), disse que a vinculação entre IPVA e licenciamento já está sendo aplicada há muito tempo, e a desvinculação poderia prejudicar estados e municípios. Ele defende, porém, que a inadimplência do IPVA só impeça o licenciamento no ano fiscal seguinte ao não pagamento. Ele apresentou substitutivo às propostas e, segundo ele, o texto tem constado na pauta de votações desde junho de 2016, sem que tenha sido possível votá-lo, por falta de acordo na comissão.

O substitutivo prevê ainda que, no caso de veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, na primeira abordagem da fiscalização, haverá apenas a aplicação da penalidade de multa. Se o proprietário não regularizar o veículo e for abordado novamente, aí poderá será aplicada a medida administrativa de remoção ao depósito e a multa será aplicada em dobro.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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